ARTIGO 49 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR · DECRETO 7.962/2013
Direito de Arrependimento (Lei nº 8.078/1990 — Prazo de 7 Dias)
No prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura do contrato ou do recebimento de itens padronizados fora do estabelecimento comercial, você pode exercer seu direito de arrependimento preenchendo o formulário eletrônico abaixo.